CONTRATADA: CHECKNET DATA INTELLIGENCE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 55.151.309/0001-74, com endereço comercial à Avenida Paulista no 1471, Sala 1110, São Paulo, Estado de São Paulo, CEP: 01311-927, Bairro Bela Vista, Município de São Paulo, Estado de São Paulo, doravante denominado CONTRATADA.
CONTRATANTE e CONTRATADA doravante também referidas, em conjunto, como “Partes” ou, individual e indistintamente, como “Parte”.
CONSIDERANDO QUE:
A CONTRATADA é empresa especializada em auditoria (Due Diligence) e tem por atividade principal assessorar pessoas físicas e pessoas jurídicas, para apoio à análise de cunho jurídico, tributário, financeiro, político e de crédito, respeitadas as disposições constantes no presente contrato, com base na análise de dados cadastrais oficiais, na verificação de conformidade legal de empresas e nos processos de transmissão de bens e direitos e aquisição/fusão empresarial;
SISTEMA refere-se ao sítio <www.check.net.br>.
A CONTRATADA desenvolveu um software de gestão de auditorias (“SISTEMA”) que, após a imputação de alguns dados cadastrais, extrai, organiza e analisa certidões exaradas por órgãos oficiais, objetivando a realização de auditorias demandadas pelos CONTRATANTES;
A CONTRATANTE tem interesse em utilizar o SISTEMA, para fins estritamente comerciais, ciente de que o SISTEMA é uma ferramenta para realização de auditorias por meios próprios;
A CONTRATANTE não poderá manipular diretamente a base de dados do SISTEMA, sendo a sua operação atividade privativa da CONTRATADA;
As partes acordam em estabelecer uma relação estritamente mercantil, devendo ser interpretado nos termos do §2 da lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019 e da lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998.
O termo DUE DILIGENCE (diligência prévia, em português), denomina o procedimento de estudo e investigação de diferentes fatores de uma empresa, de um imóvel ou de um negócio, tendo como objetivo analisar possíveis riscos representados para os diferentes públicos interessados (compradores, investidores, fornecedores, parceiros de negócios e demais stakeholders).
Resolvem firmar o presente contrato de prestação de serviços (“Contrato”), que será regido de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
1,1. Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de auditoria (“Due Diligence”), com assessoramento na verificação de conformidade legal.
2.1. A CONTRATADA colocará à disposição da CONTRATANTE serviço de auditoria, que tomará como base, informações cadastrais oficiais, não privilegiadas, de origens seguras e de conhecimento público, conforme os termos do presente Instrumento.
2.2. Em nenhuma hipótese A CONTRATADA se responsabiliza por riscos e/ou prejuízos sofridos pela CONTRATANTE, tais como resultados de fraudes ou inadimplência de terceiros.
2.3. A CONTRATANTE deverá guardar sigilo, como informação confidencial, de todo e qualquer conhecimento que venha a adquirir sobre o SISTEMA ou métodos de produção da CONTRATADA em decorrência da execução do presente Contrato;
2.4. A CONTRATANTE deverá resguardar a CONTRATADA de quaisquer demandas judiciais e/ou administrativas a que a CONTRATANTE comprovadamente der causa, assumindo esta toda a responsabilidade e os ônus daí advindos, obrigando-se, ainda, a requerer formalmente, perante a autoridade competente, a substituição e/ou exclusão da CONTRATADA do pólo passivo do processo.
2.5. O SISTEMA possui a tecnologia para consultar um conjunto de certidões exaradas por órgãos oficiais, que servem de base para a auditoria contratada pela CONTRATANTE. Esse conjunto pode oscilar no tempo, de acordo com eventos externos, como a extinção ou alteração de alguma certidão pelos órgãos responsáveis. O Sistema consultará somente as certidões que puderem ser obtidas digitalmente, excetuando a necessidade de protocolos de documentos específicos.
3.1. Fica avençado entre as partes que o preço do objeto contratado entre as partes será conforme a modalidade de auditoria oferecida pela CONTRATADA no website: www.check.net.br e elegida pelo CONTRATANTE, com o pagamento a ser realizado no ato do aceite dos termos contratuais, tendo como beneficiada a CONTRATADA: CHECKNET DATA INTELLIGENCE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 55.151.309/0001-74, com endereço comercial à Avenida Paulista no 1471, Sala 1110, São Paulo, Estado de São Paulo, CEP: 01311-927, Bairro Bela Vista, Município de São Paulo, Estado de São Paulo.
3.2. Emolumentos e custos específicos de certidões ou matrículas não estão inclusos no Preço dos Serviços a serem prestados pela CONTRATADA e o pagamento será de responsabilidade exclusivamente da CONTRATANTE.
3.3. Caso a CONTRATANTE solicite que a CONTRATADA realize o pagamento dos emolumentos e custos específicos mencionados em 3.2 (“Custas Adiantadas”), aquela deverá reembolsar a CONTRATADA das Custas Adiantadas acrescidas de 40% (quarenta por cento), mediante PIX ou Boleto bancário adicionalmente ao pagamento do Preço do serviço contratado.
A CONTRATADA pode, a seu exclusivo critério, responder a solicitação do CONTRATANTE negativamente, não assumindo qualquer responsabilidade sobre o pagamento das referidas certidões do item 3.2.
4.1. Este contrato é celebrado com prazo que se findará na data da conclusão da prestação do objeto contratado entre CONTRATADA e CONTRATANTE, podendo ser rescindido a qualquer momento pelas partes, sem ônus ou multa.
5.1. A CONTRATADA concorda em usar as “Informações Confidenciais” que possam a vir a receber da CONTRATANTE, com o único propósito de cumprir o objeto deste Contrato. A CONTRATADA não fará uso, nem permitirá que outros o façam, de quaisquer “Informações Confidenciais”, para qualquer outro propósito, que não aquele para o qual foram reveladas.
5.2. Para os fins deste Acordo, “Informações Confidenciais” são todas e quaisquer informações transmitidas por escrito ou verbalmente, incluindo dados e informações financeiras, operacionais, econômicas, técnicas, jurídicas, sobre fornecedores e parcerias comerciais, informações cadastrais de clientes, informações sobre planos comerciais, planos de marketing, de engenharia ou programação, de atividade comercial, de estratégias de negócio, de produtos ou sobre negociações em andamento, bem como demais informações comerciais ou know-how e outros negócios da Contratante e/ou suas afiliadas, que sejam fornecidas ou divulgadas pela CONTRATANTE ou pelos seus Representantes à CONTRATADA ou a seus Representantes para consecução do objeto deste Contrato.
5.3. Não estão incluídas na definição de “Informações Confidenciais” aquelas informações:
a) que sejam ou venham a se tornar de conhecimento público sem violação deste Contrato; ou
b) que sejam desenvolvidas de forma independente pela CONTRATADA sem a utilização de informações confidenciais; ou
c) recebidas pela CONTRATADA ou de terceiro(s) que as divulgue(m) de forma não-confidencial.
5.4. As “Informações Confidenciais” poderão ser divulgadas pela CONTRATADA:
a) aos seus Representantes que delas necessitem para avaliar a Transação, sendo certo que tais pessoas (físicas ou jurídicas) estarão vinculadas aos termos do presente Acordo, respondendo a CONTRATADA por qualquer descumprimento às obrigações de confidencialidade, bem como, pelos prejuízos, comprovados mediante sentença final transitada em julgado, eventualmente causados à CONTRATANTE; e
b) a autoridades administrativas ou judiciais, quando obrigada por lei, norma ou regulamento aplicável ou, ainda, por força de ordem judicial ou administrativa, ou de autoridade governamental ou regulatória, a revelar, no todo ou em parte, as “Informações Confidenciais”, a CONTRATADA notificará em até 5 dias úteis à CONTRATANTE acerca de tal fato e desde que não viole a referida ordem, a fim de que esta possa tomar as medidas cabíveis, em juízo ou fora dele, para tentar evitar tal divulgação, ou dispensar a observância, pela CONTRATADA das disposições do presente Contrato.
5.5. O termo “Representantes”, quanto às Partes, significa os seus respectivos administradores, diretores, gerentes, membros de conselhos, comitês ou quaisquer órgãos consultivos, representantes, dirigentes, procuradores, empregados, subcontratados ou consultores, presentes ou futuros (incluindo, sem qualquer limitação, advogados, contadores, assessores financeiros, etc.), pessoas físicas ou jurídicas, e afiliadas de quaisquer das pessoas anteriormente referidas.
5.6. A CONTRATADA declara, ainda, de forma irrevogável e irretratável, que seus acionistas/quotistas/sócios, conselheiros, administradores, empregados e prestadores de serviços, conhecem e cumprem integralmente o disposto nas leis, regulamentos e disposições normativas que tratam do combate à corrupção e suborno, nacionais e/ou estrangeiras.
5.7. Nesse sentido, a CONTRATADA assegura à CONTRATANTE que possui e adota procedimentos anticorrupção, em conformidade com as leis, regulamentos e disposições normativas que tratam do combate à corrupção e suborno, nacionais ou estrangeiras, sendo tais procedimentos cumpridos por seus acionistas/quotistas/sócios, conselheiros, administradores, empregados e prestadores de serviços.
6.1. Constituem obrigações da CONTRATADA, sem prejuízo de outras obrigações estabelecidas em outras cláusulas deste Contrato:
Responsabilizar-se pela sua regularidade e de seu pessoal perante as entidades profissionais de classe e pelas obrigações decorrentes dos contratos de trabalho de seus empregados e/ou de seus eventuais subcontratados, inclusive por eventuais inadimplementos trabalhistas em que possa incorrer;
Não praticar nenhum ato ou tomar qualquer medida que venha ou possa interferir no negócio da CONTRATANTE;
Não assumir, por si, nem por seus diretores, funcionários ou prepostos, obrigações ou firmar documentos em nome da CONTRATANTE.
7.1. Todas as informações obtidas no SISTEMA são de uso exclusivo da CONTRATANTE para utilização apenas para as finalidades descritas neste Instrumento, sendo que a utilização por outra pessoa ou para finalidade diversa da acordada caracteriza ilícito civil, tornando a prova imprestável para qualquer processo.
7.2. É expressamente VEDADO à CONTRATANTE, sob pena de arcar com perdas e danos diretos e comprovados e imediata rescisão deste contrato, o seguinte:
a) Permitir que terceiros não autorizados por este Contrato, ou de empresa/organização divergente da CONTRATANTE, utilizam do SISTEMA para a obtenção e/ou utilização de informações disponibilizadas pela CONTRATADA.
b) Divulgar e/ou reproduzir qualquer tela com dados de propriedade das fontes da CONTRATADA e/ou afiliados, tanto total como parcialmente.
c) Utilizar os serviços para obter informações de pessoas físicas e/ou jurídicas com outra finalidade que não seja a descrita neste contrato.
d) Estabelecer convênio de repasse, comercializar e/ou revender quaisquer informações obtidas da CONTRATADA.
e) Utilizar qualquer informação obtida através da CONTRATADA para constranger ou coagir, de qualquer maneira que seja, pessoas físicas e/ou jurídicas.
f) Retirar o logo ou alterar a comunicação visual das consultas feitas no SISTEMA da Contatada.
g) Compartilhar as consultas geradas no SISTEMA com terceiros não autorizados por este Contrato.
h) Utilizar as consultas geradas no SISTEMA como prova judicial.
i) Compartilhar usuários com mais de um colaborador.
7.3. A CONTRATANTE e a CONTRATADA comprometem-se a pautar seu relacionamento com probidade e boa-fé, dentro dos princípios éticos e morais em suas relações comerciais e afins entre si e terceiros.
7.4. Os serviços prestados pela CONTRATADA possuem um propósito estritamente informativo. As respostas geradas pelo sistema em resposta às buscas realizadas têm o objetivo de melhorar a experiência do usuário na obtenção de informações relevantes. Ademais, dado que o conteúdo das informações obtidas das fontes de dados consultadas não pode ser modificado sob qualquer circunstância, a CONTRATADA se isenta de responsabilidade:
a) Pelas avaliações, suposições ou decisões sobre os processos de negócio do CONTRATANTE, tomadas pelo usuário ou outros sistemas, independentemente de serem feitas parcialmente ou totalmente com base nas informações fornecidas pelas tecnologias da CONTRATADA;
b) Por quaisquer danos diretos ou indiretos e/ou prejuízos resultantes de interrupções ligadas a eventos que não tenham sido causados exclusiva e diretamente pela CONTRATADA, como (i) manutenções técnicas e/ou operacionais que requeiram a desativação temporária do sistema ou impossibilitem o acesso; (ii) situações imprevistas ou de força maior; (iii) ações de terceiros que interrompam o funcionamento do sistema; (iv) falta de energia elétrica para o sistema; (v) interrupção ou suspensão dos serviços pela empresa de telefonia; (vi) falhas no sistema de transmissão e/ou encaminhamento de acesso à Internet, ou resultantes de quaisquer situações excepcionais atribuíveis exclusivamente ao CONTRATANTE, órgão ou empresa responsável pela divulgação da fonte de dados do serviço contratado, conforme proposto na Proposta Comercial, inclusive no que se refere a eventuais falhas nas fontes de dados que possam afetar o processamento dos dados pela plataforma;
c) Pelas fontes de dados que não foram disponibilizadas eletronicamente pelo Contratante, órgão ou empresa responsável, assim como pelos dados que não estão inclusos nas fontes contratadas;
d) Pela integridade dos dados recebidos, compilados ou apresentados ao usuário do sistema ou serviço da Contratada, bem como pelo armazenamento de imagens ou quaisquer evidências digitais que atestem a veracidade das informações obtidas das fontes consultadas.
6.5. A CONTRATANTE isentará a CONTRATADA e seus sócios, empregados, funcionários e/ou prepostos, de todo e qualquer prejuízo, perda, dano, despesa e/ou custo que possa ser incorrido, sofrido ou pago pela CONTRATANTE em decorrência da execução dos Serviços desde que os mesmos tenham sido executados em conformidade com o previsto no presente Contrato.
8.1. Em razão da promulgação da Lei nº. 13.709/2018 (“LGPD”), a qual trata da proteção de dados pessoais e sensíveis, a CONTRATADA declara que adequou seus processos, sistemas, produtos e contratos diversos com fornecedores, prestadores de serviços e parceiros de negócio para atendimento da referida lei e, em relação aos contratos, se faz necessário o aceite pela CONTRATANTE das disposições abaixo. Tais disposições aplicar-se-ão às contratações com a empresa contratada que tenham por objetivo a prestação de serviços, fornecimento de bens e produtos e parcerias de negócio, que envolvam, em sua execução, o tratamento de dados pessoais ou sensíveis. O aceite a estas disposições acarretarão no dever de observância, como obrigação contratual, como se estivessem expressamente dispostas no contrato existente entre as Partes. Desta forma, a CONTRATANTE, usuária dos produtos da CONTRATADA, se compromete ao cumprimento das disposições abaixo.
8.2. A CONTRATANTE declara, inclusive em nome de seus empregados, cooperados, prepostos e subcontratados que cumpre toda a legislação brasileira sobre privacidade, inclusive a Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor, o Código Civil, a Lei Geral de Proteção de Dados “LGPD” (Lei Federal nº 13.709/2018), o Marco Civil da Internet (Lei Federal nº 12.965/2014), seu decreto regulamentador (Decreto nº 8.771/2016) e demais normas setoriais ou gerais sobre proteção dos dados pessoais, bem como declara estar de acordo com a Política de Tratamento de Dados da CheckNet.
8.3. A LGPD conceitua dados pessoais e dados sensíveis e a CONTRATADA adota tais conceitos como sendo: “dados pessoais”: informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável e “dados sensíveis”: dado pessoal passível de discriminação, tais como origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
8.4. As disposições abaixo são aplicáveis em todos os procedimentos que envolvam tratamento de dados pessoais e sensíveis, assim entendidas as operações que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
8.5. Para fins deste Contrato e das normas aplicáveis, a CONTRATANTE será considerada Controladora dos dados, inclusive dos dados pessoais da sua base de clientes e/ou colaboradores, por ela fornecidos, obtidos e/ou utilizados no âmbito das suas atividades próprias, no Contrato e com relação às atividades de Tratamento que realizar, sendo responsável por tais Dados e Tratamentos, inclusive no tocante à eventual indenização ao Titular e/ou a terceiros, resguardada a responsabilidade do Operador nos termos do presente Contrato e da lei.
8.6. Para fins deste Contrato e das normas aplicáveis, a CONTRATADA será considerada Operadora com relação às atividades de Tratamento de Dados realizadas em nome da CONTRATANTE, no âmbito do Contrato firmado entre as Partes.
8.7. O tratamento de dados realizados pela CONTRATANTE, na qualidade de Controladora, possui legitimação nos incisos V, IX e X do artigo 7º da Lei nº 13.709/2018, a serem aplicados conforme caso concreto.
8.8. A CONTRATANTE, para fins de execução do presente instrumento, declara possuir permissão legal para realizar o tratamento de informações, adequando-se a uma ou mais condições elencadas no artigo 7º da Lei nº 13.709/2018, a serem aplicados conforme caso concreto.
8.9. Na hipótese da CONTRATANTE possuir permissão legal amparada pelo Inciso IX do Artigo 7º da Lei 13.709/2018, declara, desde já, possuir embasamento técnico e jurídico para enquadramento em referida condição, observando, ainda, o quanto disposto no artigo 10 da lei em referência, bem como demais princípios e normas aplicáveis.
8.10. Em caso de armazenamento de dados pessoais e/ou sensíveis transmitidos pela CONTRATADA, a CONTRATANTE respeitará padrões adequados de segurança, a serem supra acordados, que poderão ser alterados posteriormente entre as Partes, a critério da CONTRATADA.
8.11. A CONTRATANTE será a única responsável por eventual vazamento dos dados pessoais armazenados que forem transmitidos pela CONTRATADA, caso a CONTRATADA seja demandada por qualquer pessoa, autoridade ou entidade, pública ou privada, em razão de vazamento de dados que estavam sob armazenamento pela CONTRATANTE, fica garantido à CONTRATADA o direito de denunciação da lide, nos termos do artigo 125, II, do Código de Processo Civil.
8.12. Em caso de incidente de vazamento de dados que tiverem sido transferidos pela CONTRATADA, independentemente do motivo que o tenha ocasionado, deverá a CONTRATANTE enviar comunicação à CONTRATADA, por escrito, certificando-se do recebimento, no prazo de até no máximo 24h (vinte e quatro horas), a contar da ciência do vazamento, ciência esta que deve ser comprovada e sujeita a auditorias.
8.13. Não obstante qualquer disposição em contrário, as obrigações da CONTRATANTE definidas no Contrato, perdurarão enquanto a CONTRATANTE estiver na posse, adquirir ou realizar qualquer operação de tratamento aos dados pessoais e/ou sensíveis obtidos em razão da relação contratual com a CONTRATADA, mesmo que todos os contratos entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA tiverem expirado ou sido resilidos/rescindidos.
8.14. Fica ciente a CONTRATANTE que, caso utilize o serviço do Serasa/SPC e/ou Boa Vista/SCPC, através da plataforma CheckNet, ficará registrado no sistema destes fornecedores a CheckNet como entidade que pesquisou o documento do target em questão. Caso esta pessoa física ou jurídica questione a CONTRATADA sobre o motivo da consulta, esta estará autorizada a informar que a consulta foi feita pela CONTRATANTE, indicando os dados de contato para obter o motivo da consulta, conforme dispões os termos da LGPD e dos próprios fornecedores.
9.1. As Partes, bem como seus representantes legais, declaram neste ato, para todos os fins e na melhor forma do direito que cumprem e cumprirão com todas as leis anticorrupção, antissuborno e de prevenção à lavagem de dinheiro, em especial, mas não limitadas às (i) Lei Anticorrupção– Lei n° 12.846, de 1° de agosto de 2013; (ii) Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro– Lei n° 9.613, de 3 de março de 1998, incluindo suas alterações posteriores, integrantes do ordenamento jurídico brasileiro; e (iii) Lei sobre Práticas de Corrupção no Exterior (Foreign Corruption Practice Act– FCPA e o UK Bribery Act).
9.2. As Partes declaram que não autorizaram, ofereceram, prometeram, ou pagaram, transferiram, seja direta ou indiretamente, qualquer suborno, desconto, pagamento, rebate, vantagem ou qualquer outro pagamento ilícito a qualquer agente público e/ou membros ou representantes de qualquer Autoridade Governamental, bem como não pretendem realizar tais práticas em qualquer tempo.
9.3. “Autoridade Governamental” significa o governo federal, estadual, municipal; qualquer entidade, autoridade ou órgão exercendo funções executivas, legislativas, judiciais, regulatórias ou administrativas atribuídas ao governo, inclusive qualquer autoridade governamental, agência, departamento, conselho, comissão ou autarquia no Brasil ou, caso aplicável, em qualquer outro país com jurisdição onde as Partes desenvolvem suas atividades; qualquer corte, tribunal ou árbitros.
9.4. A violação desta cláusula sujeitará a Parte Infratora ao pagamento da penalidade prevista no Item 5.1., sem prejuízo de eventual indenização por perdas e danos sofridos.
9.5. Fica estabelecido que as declarações e o dever de observância da Legislação se estendem e se aplicam às Partes, aos seus administradores, diretores, funcionários, prepostos e agentes, bem como às pessoas que venham a agir em seu nome.
9.6. As Partes acordam que qualquer descumprimento das normas anticorrupção previstas na Legislação e no presente instrumento, será considerado como uma infração grave, conferindo, a seu exclusivo critério, o direito de rescindir o contrato de imediato, independentemente de qualquer notificação e sem que qualquer valor seja devido pelo encerramento antecipado da prestação de serviços.
9.7. A Parte inocente não será, em nenhuma hipótese, responsável por ações, perdas ou danos decorrentes ou relacionados à violação ou ao não cumprimento, pela Parte Infratora, de qualquer disposição da Lei Anticorrupção, cabendo à Parte Infratora indenizar e eximir a Parte Inocente de quaisquer ações, condenações ou pedidos de indenizações decorrente de suas práticas e atos.
9.8. As partes estabelecem entre si mútua colaboração na efetividade do cumprimento da Lei nº 12.813/2013 (Conflito de Interesses), Leis nº 9.613/1998 (prevenção ao crime de Lavagem de Dinheiro e financiamento ao terrorismo), bem como da legislação aplicável de combate à evasão fiscal).
9.9. As Partes se responsabilizam em não empregar trabalhadores menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz a partir dos quatorze anos de idade, nos termos da Lei nº 10.097, de 19.12.2000 e da Consolidação das Leis do Trabalho.
9.10. As Partes também se comprometem em não empregar adolescentes até 18 anos em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, bem como em locais e serviços perigosos ou insalubres, em horários que não permitam a frequência à escola e, ainda, em horário noturno, considerado este o período compreendido entre às 22h e 5h.
9.11. As Partes se abstém de utilizar trabalho ilegal, e se obrigam a não utilizarem práticas de trabalho análogo ao escravo, ou de mão de obra infantil, salvo este último na condição de aprendiz, observadas às disposições da Consolidação das Leis do Trabalho, seja direta ou indiretamente, por meio de seus respectivos fornecedores de produtos e de serviços.
10.1. As PARTES concordam que subsistirá ao término ou extinção deste Contrato, por 2 (dois) anos a obrigação de manter em estrita confidencialidade toda e qualquer informação da outra Parte que receber e/ou que vier a tomar conhecimento por força deste Contrato, inclusive sobre as disposições contidas neste Contrato (“Informações Confidenciais”), e não revelará ou divulgará tais Informações Confidenciais a quaisquer terceiros, no Brasil ou em qualquer outra localidade, exceto se tal divulgação for determinada por força de lei, regulamento e/ou ordem judicial.
10.2. A CONTRATADA poderá divulgar o fechamento deste Contrato para fins comerciais, fazendo menção ao nome e à marca da CONTRATANTE no seu material de divulgação.
10.3. As obrigações assumidas em virtude da presente Cláusula não serão aplicadas a quaisquer “Informações Confidenciais” que estejam ou venham a ser divulgadas ou, de outra forma, disponibilizadas ao público em geral sem participação ou culpa da outra PARTE.
Da Proteção dos Dados Pessoais
11.1. As Partes garantem que realizam o tratamento de dados pessoais de acordo com a legislação aplicável e declaram que: (i) armazenam dados pessoais de forma segura e apropriada, de acordo com a legislação aplicável; (ii) seguem uma política de privacidade e procedimentos de segurança compatíveis com o tipo de dados pessoais tratados; (iii) indicaram um encarregado, conforme determina a legislação aplicável; (iv) fazem o registro das operações de tratamento de dados pessoais; (v) somente utilizam dados pessoais de modo compatível com as finalidades do recebimento; (vi) permitem que os titulares dos dados pessoais, caso aplicável, exerçam seus direitos conforme previsto na legislação aplicável; (vii) asseguram que medidas técnicas e organizacionais de segurança são utilizadas para proteger os dados pessoais contra tratamento ilícito e desautorizado e contra vazamentos acidentais, destruição ou prejuízo; e (viii) asseguram que quaisquer colaboradores ou prestadores de serviços externos que atuem em conjunto com elas na realização dos seus serviços e que venham a ter acesso a dados pessoais cumpram as legislações aplicáveis em matéria de proteção de dados pessoais.
11.2. Além da base legal para o tratamento de dados prevista no artigo 7º, inciso V da lei 13.709/18, o CONTRATANTE autoriza expressamente, por meio deste instrumento, que a CONTRATADA colete, use, armazene e realize o tratamento de dados e informações imprescindíveis à execução deste Contrato, tendo este sido informado quanto ao tratamento de dados que será realizado pela CONTRATADA, nos termos da Lei nº 13.709/2018 tais como, mas não se limitando a nome, CPF, CNPJ, endereço, endereço de e-mail e demais dados informados quando da utilização das rotinas do SISTEMA.
11.3. Estes elementos somente serão coletados caso o CONTRATANTE os forneça voluntariamente e/ou para que o Sistema execute todas as funções para as quais foi projetado, além de embasar a identificação e criação de soluções para erros e o desenvolvimento de novas rotinas para o SISTEMA, sendo, portanto, essenciais ao licenciamento.
11.4. Os dados coletados com base no legítimo interesse, bem como para garantir a fiel execução do contrato por parte da CONTRATADA, fundamentam-se no artigo 7º da LGPD, razão pela qual as informações e as finalidades descritas na cláusula acima não são exaustivas.
11.5. A CONTRATADA solicita e coleta os dados pessoais estritamente necessários para os fins almejados neste Contrato.
11.6. Todas as informações ou os dados informados pelo CONTRATANTE no Portal e no SISTEMA são armazenados em ambiente seguro, vez que a CONTRATADA adota medidas técnicas e administrativas eficientes para proteger as informações de acessos não autorizados e de situações acidentais, ilícitas ou inadequadas.
11.7. A CONTRATADA pratica todos os meios possíveis e adequados para dar segurança e proteger suas informações. Ainda assim, nenhum método de transmissão e retenção de dados eletrônicos é plenamente seguro, podendo as informações se sujeitarem a possíveis ataques externos por meios indevidos, fraudulentos ou ilegais.
11.8. O CONTRATANTE autoriza o compartilhamento de seus dados, para os fins descritos nesta cláusula, com terceiros legalmente legítimos para execução do objeto do contrato, bem como para defender os interesses da CONTRATADA, e do próprio CONTRATANTE.
11.9. Ressalvada a disposição da cláusula 10.8, a CONTRATADA não compartilha com terceiros os dados pessoais do CONTRATANTE sem sua devida anuência, salvo de forma anonimizada.
11.10. O CONTRATANTE se compromete, por meio deste instrumento, a obter o livre, prévio e inequívoco consentimento de terceiros antes de compartilhar seus dados com a CONTRATADA ou amparar o referido compartilhamento em alguma base legal, sob pena de arcar com quaisquer prejuízos que a CONTRATADA vier a incorrer em razão da violação desta Cláusula.
11.11. O CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a manter armazenadas as informações pessoais coletadas pelo prazo determinado de 02 (dois) anos, a contar do efetivo cancelamento do Contrato celebrado, a fim de que sejam cumpridas as demais normas que regulam o presente Contrato, bem como para o cumprimento da obrigação legal nos termos do artigo 16, inciso I, da Lei Geral de Proteção de Dados. Não obstante, no momento do encerramento de cada caso, a CONTRATADA manterá o armazenamento de dados pelo período de 90 dias quando então apagará os dados de todos os seus registros.
11.12. A eventual solicitação, pelo CONTRATANTE, de exclusão de seus dados antes de decorrido o prazo acima estipulado será efetuada sem que disso incorra qualquer prejuízo à CONTRATADA.
11.13. Caso o CONTRATANTE solicite a exclusão das informações essenciais para gestão do cadastro ativo junto à CONTRATADA, tal solicitação implicará na inviabilidade da disponibilização do SISTEMA, com o conseqüente cancelamento do Contrato, nos termos dispostos no presente instrumento.
11.14. As informações fornecidas à CONTRATADA não serão, de forma alguma, objeto de venda a terceiros, tampouco de utilização diversa da prevista nestes Termos, salvo mediante prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e apenas para as finalidades para as quais ele tiver anuído.
11.15. Em conformidade com o art. 48 da LGPD, será comunicado ao titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao titular.
11.16. A comunicação ao titular será realizada imediatamente após seu conhecimento ou, caso o aviso imediato seja impossível, em período não superior a 48 (quarenta e oito) horas úteis após o recebimento de qualquer notificação, citação ou comunicação, quanto a quaisquer incidentes de segurança que possam acarretar risco ou dano relevante ao titular dos dados.
11.17. Rescindindo o Contrato, os dados pessoais coletados serão armazenados pelo tempo determinado na cláusula 10.11. Passado o tempo de guarda pertinente, a CONTRATADA se compromete a efetuar o descarte adequado dos dados.
11.18. Não obstante as obrigações que a CONTRATADA assume de manter confidenciais as informações e dados do CONTRATANTE, a CONTRATADA as revelará quando houver exigência legal, ordem ou decisão judicial ou administrativa, quando for necessário para responder a processos judiciais, e por solicitação de autoridade ou órgão regulador do Brasil, somente até a extensão exigida.
11.19. Fica assegurado aos titulares dos dados os direitos previstos no artigo 18 da lei nº 13.709/18.
12.1. As Partes declaram que o Contrato está sendo celebrado por livre e espontânea vontade, de boa fé, e que se propõem a manter, durante a execução do Contrato, o mesmo espírito de boa fé empregado para sua celebração.
12.2. Todas as notificações previstas neste Contrato, serão feitas por escrito e deverão ser consideradas recebidas na data de sua transmissão.
12.2.1. Todas as notificações previstas neste Contrato deverão ser destinadas conforme previsto abaixo: atendimento@check.net.br.
12.3. O presente Contrato substitui todas as negociações e documentos por escrito ou não havidos entre as Partes anteriormente à sua celebração, no tocante ao objeto deste Contrato. Quaisquer aditamentos a este Contrato deverão ser celebrados por escrito e firmados pelas Partes através de seus representantes legais.
12.4. Caso qualquer disposição deste Contrato venha a ser julgada nula, tal decisão não afetará a validade das outras disposições ou da parte remanescente do Contrato, devendo tal parte e demais disposições continuarem a vigorar e a produzir efeitos como se as disposições invalidadas jamais tivessem constado do Contrato desde a sua celebração.
12.5. A tolerância, por qualquer das Partes, com relação ao descumprimento de qualquer termo ou condição aqui ajustado, não será considerada como desistência em exigir o cumprimento de disposição nele contida, nem representará novação com relação à obrigação passada, presente ou futura, no tocante ao termo ou condição cujo descumprimento foi tolerado.
12.6. Todas as disposições contidas neste Contrato obrigam as Partes e seus sucessores e cessionários, a qualquer título, ressalvado que nenhuma Parte poderá ceder, delegar ou de outra forma transferir a terceiros quaisquer de seus direitos ou obrigações nos termos deste Contrato sem o consentimento da outra Parte.
12.7. A CONTRATANTE declara expressamente serem verídicos os dados cadastrais inseridos para conclusão da contratação e obriga-se a mantê-los atualizados, comunicando imediatamente qualquer alteração de endereço físico, e-mail, telefone, etc., sob pena de ser considerada válida a última informação cadastral fornecida.
12.8. Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo, mediante reunião das Partes para tal finalidade, devendo ser firmado termo aditivo a este Contrato.
12.9. Qualquer omissão ou tolerância em exigir o estrito cumprimento de quaisquer termos ou condições deste contrato, ou em exercer direito dele decorrente, não constituirá renúncia a eles e não prejudicará assim, a faculdade de qualquer das partes em exigi-los ou exercê-los a qualquer tempo.
12.10. A celebração do presente não implica em nenhuma espécie de sociedade, associação, solidariedade obrigacional, nem em qualquer responsabilidade direta ou indireta, seja societária, comercial, tributária, trabalhista, previdenciárias ou de qualquer outra natureza, nem em alienação ou sucessão, seja entre as partes, seus empregados ou prepostos, seja perante terceiros, estando preservada a autonomia jurídica e funcional de cada uma das partes.
12.11. O presente Contrato não estabelece entre as Partes, seus empregados e prepostos, nenhuma forma de sociedade, vínculo empregatício ou responsabilidade solidária ou conjunta, sendo cada uma das Partes responsável única e exclusivamente pelo pagamento de seus respectivos tributos, encargos de natureza fiscal e previdenciária, dentre outros, gerados por forca da execução do ora pactuado e/ou relacionados a este Contrato.
12.12. As partes se comprometem a agir sempre com estrita observância e respeito aos princípios éticos, à moral e aos bons costumes, exigindo que seus sócios ou acionistas, administradores, funcionários, bem como prepostos que venham a agir em seu nome, também pautem suas condutas em tais princípios e valores, além de não atentar contra os requisitos de urbanidade e bom relacionamento no trato com o público em geral.
12.13. As Partes comprometem-se a informar mútua e imediatamente, acerca de qualquer fato, ato, omissão ou evento que possa de forma material e adversa, direta ou indiretamente, afetar ao acordado neste contrato ou à execução das operações prevista neste instrumento.
12.14. O presente Instrumento regula-se pela Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), não sendo aplicada as disposições da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), e não cria nenhum vínculo societário, trabalhista, associativo, de representação, de agenciamento de consórcio ou assemelhados entre as Partes, arcando cada qual com as suas respectivas obrigações.
12.15. Este Contrato é celebrado eletronicamente pelas Partes, e por duas testemunhas, que o assinam da forma eletrônica por meio da plataforma de assinatura eletrônica denominada D4Sign. As Partes, desde já concordam, aceitam e reconhecem tal meio como válido para comprovar a autenticidade e integridade deste documento em forma eletrônica, nos termos do parágrafo 2º do artigo 10 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, e das disposições aplicáveis do Código Civil e do Código de Processo Civil, para produzir todos os seus efeitos.
12.16. Em vista das questões relativas à formalização eletrônica deste Contrato, as Partes reconhecem e concordam que, independentemente da data de conclusão das assinaturas eletrônicas, os efeitos do presente instrumento retroagem à data abaixo descrita.
12.17. Em nenhuma hipótese, o CONTRATANTE terá acesso ao código fonte do Sistema ora licenciado, por este se tratar de propriedade intelectual da CONTRATADA.
13.1. Fica eleito o Foro da Cidade e Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir qualquer dúvida oriunda deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente.